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Justiça de Rondônia reconhece multiparentalidade em família indígena e determina inclusão em registro civil
Uma decisão da 1ª Vara Cível de Guajará-Mirim, em Rondônia, reconheceu a multiparentalidade em favor de uma criança indígena e determinou a alteração de seu registro civil para incluir, além da mãe biológica, um pai e uma mãe socioafetivos.
O caso envolve uma menina nascida em outubro de 2024 que, desde os dois meses de vida, passou a viver sob os cuidados dos tios maternos, em contexto familiar na Aldeia Pantrop. Conforme reconhecido na decisão, os dois assumiram, de forma contínua, as funções parentais, oferecendo à criança cuidado, proteção e ambiente adequado ao seu desenvolvimento.
Ao analisar a situação, o juiz concluiu que a providência jurídica apenas formaliza um arranjo familiar já consolidado na prática. A decisão também destacou que a medida observa o melhor interesse da criança e respeita a organização social e os costumes dos povos indígenas, nos termos da Constituição Federal.
Conforme informações do TJRO, a mãe biológica permaneceu no registro e segue presente na vida da filha. Segundo o caso, ela consentiu de forma livre e voluntária com a inclusão dos nomes dos irmãos como pais socioafetivos, sem ruptura do vínculo biológico.
O processo contou com manifestações favoráveis do Ministério Público e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas – FUNAI, além de estudo psicossocial que apontou vínculo afetivo sólido e estruturado entre a criança e os responsáveis socioafetivos.
Com a decisão, o registro civil da menina será retificado para incluir o nome do tio como pai socioafetivo e o da tia como mãe socioafetiva, ao lado do nome da mãe biológica.
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